segunda-feira, 1 de março de 2010

Começa hoje!

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A Receita Federal já liberou o programa de computador para a declaração pela internet.

Faça o download dos programas do IR 2010 no Baixa Tudo

Se você tem renda, conta em banco ou alguma propriedade é obrigatória a declaração. Caso não tenha renda, conta ou propriedades você pode fazer a declarção de isento, no final do ano (desta forma mantem seu CPF ativo). Caso vc não apresente a declaração de imposto de renda nem da isenção, seu CPF fica inativo e pode ser cancelado, o que gera muitos problemas.

Novidades do IRRF 2009

- O contribuinte tem até as 24hs do dia 30 de abril para enviar a declaração.

- Quem quiser este ano pode colocar em débito automático a primeira quota, desde que entregue a declaração até o dia 31 de março.

- É permitido antecipar o pagamento, total ou parcial de suas quotas. No entanto, será necessário apresentar a declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

- O contribuinte deve informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008.

- Não é mais necessário informar número de recebo da declaração do ano anterior.



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